Preconceito

Caso de homofobia em cafeteria gera indignação

Cliente teria discriminado um dos colaboradores do local e usado termos chulos para se dirigir à equipe

Jô Folha - DP - Proprietários afirmam que episódio semelhante jamais havia ocorrido no loca

A última sexta-feira poderia ter sido como qualquer outra para a equipe de uma cafeteria no centro de Pelotas. Porém, terminou de forma desagradável. Um dos colaboradores do local, ao atender uma dupla de clientes, teria sido discriminado por um deles com o uso de termos homofóbicos. O consumidor teria disparado também uma série de expressões chulas para se referir ao restante da equipe, incluindo os proprietários do estabelecimento, o casal Carlos Eduardo Klug e Nicolas Mielke.

Conforme os empresários, palavras como “veado” e “machorra” foram usadas pelo cliente para criticar a orientação sexual dos profissionais. Entre eles o funcionário que o atendia. Antonio - nome fictício para preservar a identidade da vítima - tem 33 anos e é considerado pelos proprietários da cafeteria como alguém “extremamente educado”. Mesmo bem resolvido sexualmente e com total apoio da família, está afastado do trabalho desde o episódio para recuperar-se psicologicamente em Santa Catarina, ao lado da mãe.

Ao falar do caso, Klug e Mielke afirmam que de maneira nenhuma o atendente teria sido indelicado ou arrogante com o cliente, que já teria chegado ao local dando mostras de que causaria problemas, mesmo acompanhado de uma adolescente que seria sua filha. A série de ofensas teria iniciado logo depois de reclamar que no cardápio da cafeteria não havia doces de Pelotas. A partir daí, os ataques homofóbicos a Antonio e demais trabalhadores do local teriam escalado.

Donos não perceberam
Klug conta que nada do que estava acontecendo foi percebido pela equipe até que o dia terminasse, já que Antonio preferiu não discutir com o cliente. O único indício de que algo não estava bem era que o atendente deixava visível que algo o incomodava. Após a casa fechada, quando a equipe se preparava para uma confraternização, tudo veio à tona. “O fato nos causou indignação por ser totalmente discrepante com a filosofia da casa”, diz o empresário. Em quatro anos de atividades, ele afirma nunca ter havido semelhante tratamento a quem quer que fosse da equipe.

“Parece ser só uma história, mas esta pessoa cometeu um crime, menosprezando não apenas a nossa sexualidade, mas a filosofia da nossa casa”, dizem os proprietários, há quatro anos com a cafeteria. A história passou a gerar indignação coletiva a partir de um relato do episódio no perfil da Cúrcuma Cafeteria e Floricultura no Instagram (@curcuma1393).

Crime equivalente a racismo
O advogado Gregori Dalgais, integrante e ex-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pelotas, explica que a homofobia foi criminalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), equiparada ao crime de racismo, e funciona tal qual qualquer outro tipo de crime. “A pessoa se dirige à autoridade policial e faz registro de ocorrência”, orienta.

 
Segundo ele, em Pelotas existe ainda o Conselho Municipal LGBT, que pode cuidar e encaminhar, por exemplo, a prestação de auxílio e ajuda, além da Comissão da OAB. Contudo, reforça que qualquer canal de denúncia oficial é válido para iniciar uma ação contra os agressores. “Toda a tipificação que caracteriza o crime é igual ao de racismo”, afirma.


Direitos
Discriminar alguém no Brasil por causa da identidade de gênero ou orientação sexual é crime desde 2019, quando o STF decidiu que a lei contra o racismo também pode ser aplicada contra a homofobia. Com isso, a homofobia pode ser condenada com até cinco anos de prisão.

Desde 1991, a Anistia Internacional considera a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o dia 17 de maio como o Dia Internacional contra a Homofobia (International Day Against Homophobia). A data comemora a exclusão da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre 1948 e 1990, a homossexualidade (que era chamado de “homossexualismo”) era considerada um transtorno mental.

Apesar da Constituição Federal não citar especificamente a homofobia como um crime, o artigo 3º, IV indica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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